Última atualização: 15 de setembro de 2026
Estes Termos de Serviço ("Termos") regulam o acesso e a utilização da aplicação e do website Connecta (em conjunto, a "Plataforma"), operados por FORMIGA CHIQUE - UNIPESSOAL LDA, com sede em URB Rias Parque, Rua da Estação, Lote 3, R/C Dto, 8900-225 Vila Real de Santo António, pessoa coletiva n.º 518581632 ("Connecta", "nós").
Ao criar uma conta ou utilizar a Plataforma, aceita estes Termos. Se não concordar, não deve utilizar a Plataforma.
A Connecta é uma plataforma tecnológica que liga três tipos de utilizadores:
A Connecta não é vendedora, não é produtora e não é transportadora. A Connecta disponibiliza a infraestrutura tecnológica — catálogo, pesquisa, processamento de pagamentos e faturação — que permite a Operadores e Estafetas prestar os seus serviços diretamente a Compradores. Cada transação de compra e venda, e cada serviço de entrega, é celebrado diretamente entre o Comprador e o Operador, e entre o Comprador e o Estafeta, respetivamente. A Connecta não é parte nesses contratos.
2.1. Para utilizar a Plataforma como Comprador, Operador ou Estafeta, tem de ter pelo menos 18 anos e capacidade legal para contratar.
2.2. Operadores e Estafetas confirmam que têm a capacidade legal e o enquadramento fiscal necessários para exercer a sua atividade em Portugal, incluindo, quando aplicável, número de identificação fiscal (NIF) válido e registo de atividade junto da Autoridade Tributária.
2.3. É responsável pela veracidade dos dados fornecidos no registo e pela confidencialidade das suas credenciais de acesso.
2.4. Consoante o tipo de conta criada, aplicam-se adicionalmente as Condições Específicas correspondentes — Conta de Cliente, Conta de Loja/Produtor, Conta de Prestador de Serviços, ou Posto de Estafeta — apresentadas e aceites no momento da criação dessa conta, e disponíveis a qualquer momento nas definições da conta ou mediante pedido. Em caso de conflito entre estes Termos gerais e as Condições Específicas aplicáveis, prevalecem estas últimas quanto às matérias que regulam especificamente.
3.1. O Operador é o único responsável pelos produtos ou serviços que anuncia e vende na Plataforma, incluindo a sua qualidade, conformidade legal, preço e disponibilidade.
3.2. Durante o registo, o Operador efetua onboarding na Stripe (processamento de pagamentos e receção de fundos), obrigatório para todos os Operadores.
3.2.1. Para a emissão de faturas, o Operador escolhe, no onboarding, entre duas opções:
3.3. Independentemente do sistema escolhido nos termos do artigo 3.2.1, o Operador é o único responsável por declarar corretamente o seu enquadramento em sede de IVA (regime normal ou regime de isenção do artigo 53.º do CIVA) e por o manter atualizado, nomeadamente caso ultrapasse os limiares legais de isenção. A Connecta não verifica nem garante a correção do enquadramento fiscal declarado, seja qual for o sistema de faturação utilizado.
3.4. Cada venda realizada através da Plataforma é faturada pelo próprio Operador, em seu nome e com o seu número de identificação fiscal — através da FIZ, se essa for a opção escolhida nos termos do artigo 3.2.1(a), ou através do sistema próprio do Operador, se escolhida a opção do artigo 3.2.1(b). Em ambos os casos, a Connecta não é vendedora nem emitente dessa fatura. Quando o Operador opta por sistema próprio, a emissão e disponibilização da fatura ao Comprador em tempo útil é da exclusiva responsabilidade do Operador; a Connecta não verifica, confirma nem monitoriza a emissão dessas faturas, confiando na declaração e no cumprimento das obrigações fiscais do próprio Operador. O incumprimento desta obrigação pelo Operador não é imputável à Connecta.
3.4.1. Caso um Comprador reporte à Connecta a não receção de uma fatura devida por um Operador que utilize sistema de faturação próprio, a Connecta pode, a título de cortesia e sem qualquer reconhecimento de responsabilidade, reencaminhar o pedido ao Operador em causa. A Connecta não garante prazo de resposta, emissão da fatura em falta, nem qualquer forma de compensação, e o Comprador mantém todos os direitos que a lei lhe confira diretamente perante o Operador.
3.5. O Operador define os preços de venda dos seus produtos e serviços.
3.6. A Connecta cobra ao Operador uma comissão de utilização da Plataforma, calculada sobre o valor líquido de cada venda após dedução das taxas de processamento de pagamento cobradas pela Stripe, de acordo com o plano de subscrição escolhido pelo Operador. Os planos disponíveis, os respetivos preços mensais, percentagens de comissão e limites de utilização constam do Tabelário de Preços, que a Connecta pode atualizar periodicamente mediante aviso prévio nos termos da cláusula 11. A comissão aplicável é faturada mensalmente pela Connecta ao Operador, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4.1. Os Estafetas são prestadores de serviços independentes, não trabalhadores da Connecta, e prestam o serviço de entrega em nome próprio, sem qualquer vínculo laboral, de subordinação jurídica ou de exclusividade com a Connecta.
4.2. O Estafeta define livremente o preço do seu serviço de entrega.
4.3. O Estafeta escolhe livremente quando está disponível para aceitar entregas, através de um interruptor de atividade na aplicação, sem qualquer penalização por permanecer indisponível ou por recusar uma entrega proposta.
4.4. O Estafeta escolhe, entre as entregas disponíveis na sua área declarada de atuação, quais pretende aceitar. A Connecta não atribui entregas de forma unilateral a Estafetas específicos.
4.5. O Estafeta utiliza os seus próprios meios e instrumentos de trabalho (veículo, telemóvel, equipamento de proteção), não fornecidos, alugados ou financiados pela Connecta.
4.6. A localização do Estafeta só é captada pela Plataforma durante o período entre a aceitação e a conclusão de uma entrega específica, para efeitos de acompanhamento pelo Comprador. A Connecta não monitoriza a localização de Estafetas fora desse período, nem utiliza dados de localização para avaliação de desempenho ou atribuição algorítmica de entregas.
4.7. Tal como previsto para Operadores no artigo 3.2.1, o Estafeta escolhe, no onboarding, entre utilizar a FIZ ou um sistema de faturação próprio (incluindo, quando aplicável, regime de recibos verdes) para faturar os seus serviços de entrega. Cada entrega é faturada pelo próprio Estafeta, ao Comprador, em nome próprio e com o seu número de identificação fiscal, através do sistema escolhido. O regime de responsabilidade pela exatidão do enquadramento fiscal declarado, previsto no artigo 3.3, e o regime de não verificação da emissão de faturas quando é utilizado sistema próprio, previsto no artigo 3.4, aplicam-se igualmente aos Estafetas.
4.8. A Connecta cobra ao Estafeta uma comissão de utilização da Plataforma de 5% sobre o valor de cada entrega, calculado após dedução das taxas de processamento de pagamento cobradas pela Stripe, acrescida de IVA, conforme especificado no Tabelário de Preços referido na cláusula 3.6, faturada mensalmente.
4.9. A Connecta pode desativar a conta de um Estafeta apenas em caso de incumprimento grave destes Termos ou de conduta que constitua ilícito, nomeadamente fraude, violência ou colocação em risco da segurança de Compradores ou Operadores.
5.1. Os pagamentos efetuados pelos Compradores são processados através da Stripe, prestador de serviços de pagamento terceiro. A Connecta não guarda nem tem acesso aos dados completos do cartão de pagamento do Comprador.
5.2. Em cada compra com entrega, o valor pago pelo Comprador é automaticamente dividido ("split") entre o Operador, o Estafeta e a Connecta, de acordo com o disposto nestes Termos, através da funcionalidade Stripe Connect.
5.3. Os fundos devidos a Operadores e Estafetas são disponibilizados de acordo com o calendário de pagamento da Stripe, o qual pode ser consultado nas definições da respetiva conta Stripe.
5.4. Para serviços, o Operador pode optar, no seu perfil, por disponibilizar ao Comprador uma ou ambas as seguintes modalidades de pagamento:
5.5. Na modalidade prevista no artigo 5.4(b), a comissão da Connecta é calculada sobre o valor total do serviço, após dedução das taxas de processamento de pagamento cobradas pela Stripe, nos termos gerais do artigo 3.6, e integralmente retida no momento do adiantamento, sendo o remanescente do adiantamento enviado ao Operador através da Stripe. Os 90% pagos presencialmente pelo Comprador ao Operador não são processados, geridos, nem garantidos pela Connecta em qualquer momento.
5.6. A Connecta não assume qualquer responsabilidade por faltas de comparência ("no-shows") de Compradores ou Operadores, nem por qualquer incumprimento relativo ao pagamento presencial do remanescente previsto no artigo 5.4(b). Estas situações são da exclusiva responsabilidade das partes envolvidas na prestação do serviço.
5.7. Os adiantamentos pagos nos termos do artigo 5.4(b) não são reembolsáveis pela Connecta, incluindo em caso de cancelamento da reserva, falta de comparência de qualquer das partes, ou não conclusão do serviço, salvo decisão em contrário do Operador comunicada à Connecta, ou nos casos em que a lei aplicável confira ao Comprador direito irrenunciável de reembolso.
6.1. Cada transação gera documentos fiscais distintos, emitidos por cada um dos intervenientes envolvidos:
6.2. A Connecta não é parte na fatura de venda de produtos ou serviços, nem na fatura do serviço de entrega, seja qual for o sistema de faturação utilizado. Quando o Operador ou o Estafeta utiliza a FIZ, a Connecta atua exclusivamente como facilitadora tecnológica dessa integração; quando utiliza sistema próprio, a Connecta não tem qualquer intervenção na emissão desse documento.
7.1. Nos termos da legislação aplicável a operadores de plataformas digitais (transposição da Diretiva DAC7), a Connecta pode estar obrigada a recolher determinados dados de Operadores e Estafetas e a reportá-los anualmente à Autoridade Tributária, incluindo identificação fiscal e rendimentos gerados através da Plataforma.
7.2. Operadores e Estafetas comprometem-se a fornecer os dados necessários a este reporte, quando solicitados.
8.1. A Connecta não garante a qualidade, legalidade, segurança ou conformidade dos produtos, serviços ou entregas prestados por Operadores e Estafetas.
8.2. A Connecta não é responsável por litígios entre Compradores, Operadores e Estafetas decorrentes da compra, venda ou entrega de produtos e serviços, sem prejuízo do direito de intervenção da Connecta enquanto intermediária tecnológica para efeitos de suporte.
8.3. A responsabilidade da Connecta perante qualquer utilizador está limitada ao valor das comissões efetivamente recebidas relativas à transação em causa, salvo em casos de dolo ou negligência grosseira da Connecta, ou nos termos que a lei aplicável não permita limitar.
A marca, o logótipo, o design e o software da Plataforma são propriedade da Connecta ou dos seus licenciadores. Nenhuma disposição destes Termos concede ao utilizador qualquer direito sobre estes elementos, para além do direito limitado de utilização da Plataforma nos termos aqui previstos.
A Connecta pode suspender ou encerrar a conta de qualquer utilizador em caso de incumprimento destes Termos, fraude, ou conduta que ponha em risco outros utilizadores ou a integridade da Plataforma, mediante notificação prévia sempre que possível.
Podemos alterar estes Termos a qualquer momento. As alterações relevantes serão comunicadas através da Plataforma ou por email, com uma antecedência razoável antes da sua entrada em vigor.
12.1. Estes Termos são regidos pela lei portuguesa.
12.2. Os Compradores que sejam consumidores podem recorrer a mecanismos de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha ou de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
12.3. Para litígios não abrangidos pelo número anterior, é competente o tribunal da comarca de Faro, sem prejuízo das normas legais imperativas de proteção do consumidor.
Para qualquer questão sobre estes Termos, contacte-nos através de support@connectame.com.
FORMIGA CHIQUE - UNIPESSOAL LDA
NIPC 518581632
URB Rias Parque, Rua da Estação, Lote 3, R/C Dto, 8900-225 Vila Real de Santo António, Portugal